Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 21.650-0/2012
InteressadaTARITA MARIA SANCHES VIEIRA
AssuntoAposentadoria por Invalidez
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento13 a 17-4-2015 - Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 1.625/2015 - TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.650-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.553/2015 do Procurador do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),em REGISTRAR os Atos nº 6.844/2012, publicado no DOE de 26-3-2012, pág. 15, e 9.510/2012, publicado no DOE de 19-9-2012, pág. 7, que retificou, em parte, o primeiro, ambos do Governo do Estado de Mato Grosso, referentes à aposentadoria por invalidez da Sra. TARITA MARIA SANCHES VIEIRA, com proventos integrais, efetiva, no cargo de Professor, Classe “B”, Nível “08”, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital, conforme fundamentação constante dos referidos atos, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento nº 5.680-4/2014 – malote digital, fl. 6. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)