INTERESSADO:ANILCE RIBEIRO DA SILVA – Presidente da CPL
MARIA SOLANGE SÁ LEITE – Membro da CPL
LUCIENE ETIENE DE SOUZA – Membro da CPL
MARCELO CHRISTIAN LOPES SOUTO – Engenheiro Eletricista
NATALY VELOSO DE QUEIROZ – Coordenadora Jurídica de Licitação
DEMIS ROGÉRIO DA COSTA – Gerente Administrativo – SMIL
WESLEY DE SOUZA LOPES – Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística – SMIL
ELETRO TARTARI LTDA – Representada pela Sra. Arlete Terezinha Della Torre Tartari
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR:CONSELHEIRO GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
1. Trata-se de Representação de Natureza Externa, oriunda da conversão das Denúncias nºs 18.095-5/2020 e 18.276-1/2020, Chamados nºs 1288/2020 e 1318/2020, protocolizadas nesta Corte de Contas, respectivamente, pelas empresas MCA Consultoria e Serviços EIRELI e Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda – EPP, em que se relata supostas irregularidades na condução do procedimento licitatório instaurado na modalidade Tomada de Preços nº 05/2020, com vistas à contratação de empresa especializada em engenharia para construção de rede de iluminação pública do entorno da orla de Cáceres.
2. A empresa ELETRO TARTARI LTDA, vencedora do referido certame licitatório, foi citada pelo Ofício nº 213/2021/GAB/DN (doc. digital nº 93090/2021), para apresentar defesa em relação ao Relatório Técnico Preliminar.
3. Após o transcurso do prazo sem a manifestação da interessada (doc. digital nº 118741/2021), foi determinada a sua citação por edital, por meio do Edital de Citação nº 223/DN/2021 (doc. digital nº 120365/2021), o qual foi publicado no Diário Oficial de Contas do dia 20/5/2021, sendo considerada como data da publicação o dia 21/5/2021.
4. Novamente, sobreveio informação do transcurso do prazo sem a manifestação dos interessados (doc. digital nº 137753/2021).
5. É o relatório.
6. Decido.
7. Compulsando os autos, constato que o contraditório e a ampla defesa foram devidamente oportunizados à interessada, em duas oportunidades processuais, mediante expedição de ofício e por publicação de edital.
8. Com efeito, a interessada foi citada mediante Ofício nº 213/2021/GAB/DN (doc. digital nº 93090/2021), para apresentar defesa em relação ao Relatório Técnico Preliminar, encaminhado via postal no endereço constante do contrato celebrado com a Administração municipal (doc. digital nº 226040/2020, fl. 136), o qual corresponde com o constante de seu cadastro na Receita Federal¹.
9. Posteriormente, tendo transcorrido o prazo sem manifestação, bem como constatando que o Aviso de Recebimento foi assinado por pessoa que não é a representante legal da empresa (doc. digital nº 111215/2021), determinei a citação por edital, a qual foi realizada pelo Edital de Citação nº 223/DN/2021 (doc. digital nº 120365/2021).
10. No entanto, percebo que não há neste processo, até a presente data, qualquer manifestação da interessada.
11. Portanto, é cabível a decretação da revelia, nos termos do artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (RITCE/MT), que determina que, decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito, em perfeita simetria ao disciplinado pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007.
12. Diante do exposto, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (LOTCE/MT) c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RITCE/MT), declaro a REVELIA da empresa ELETRO TARTARI LTDA.