Detalhes do processo 21679/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 21679/2014
21679/2014
273/2018
ACORDAO
SIM
SIM
31/07/2018
16/08/2018
15/08/2018
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO



Processos nºs                        2.167-9/2014 e 11.156-2/2014 – apenso
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
Gestor/Responsável        Moacir Pinheiro Piovesan
Assunto                        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
                       Recurso Ordinário – 1.012-0/2016
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        31-7-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 273/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR: REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO: PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA NO VALOR DE 15 UPFS/MT REFERENTE À IRREGULARIDADE Nº 3 (GB 01).

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.167-9/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.579/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente: 1) conhecer do Recurso Ordinário; e, 2) rejeitar a arguição de ilegitimidade passiva; e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 1.012-0/2016, interposto pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, à época prefeito municipal de Porto dos Gaúchos, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 234/2015-SC, para excluir a multa de valor equivalente a 15 UPFs/MT, aplicada ao Recorrente pela irregularidade nº 03, classificada como GB 01, Licitação_Grave_01; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 31 de julho de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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