Detalhes do processo 21679/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 21679/2014
21679/2014
75/2019
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
12/03/2019
25/03/2019
22/03/2019
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR




Processos nºs                        2.167-9/2014 e 11.156-2/2014 - apenso
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOS DOS GAUCHOS
Gestor/Responsável        Moacir Pinheiro Piovesan        
Assunto                        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
                       Embargos de Declaração – 28.846-2/2018
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA


Sessão de Julgamento        12-3-2019 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 75/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 2.167-9/2014 e 11.156-2/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.270/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 28.846-2/2018, opostos pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovesan - prefeito municipal de Porto dos Gaúchos, neste ato representado pelo procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT n° 15.345 e Seonir Antonio Jorge – OAB/GO n° 38.641, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 273/2018-TP,  ante a inexistência de quaisquer vícios, mantendo-se incólume a decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 12 de março de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________