INTERESSADOS(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
GESTOR(A) VALDEMIR ANTÔNIO DA SILVA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC RELATIVAS AO MÊS DE OUTUBRO/2009
Nos termos dos artigos 59, inciso III; 60, parágrafo único e 61, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007, c/c os artigos, 257, inciso IV e 258, inciso IV, da Resolução TCE-MT nº. 14/2007, e devido a falta de resposta ao ofício nº. 2.559/2009/TCE-MT/CN, NOTIFICO o(a) Sr.(a) Valdemir Antônio da Silva, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a respeito da informação técnica de fls. 03 e 04-TCE, devendo informar na resposta o número deste processo, anexando os documentos necessários à instrução, alertando-o(a) que a ausência de manifestação, no prazo estipulado, implicará na decretação da revelia, para todos os efeitos processuais, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.