Sessão de Julgamento 3-5-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 211/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.748-4/2014.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.136/2021 do Ministério Público de Contas, em: I)RATIFICAR a decisão (Id. 25.311-4/2021) que conheceu os Embargos de Declaração constantes do documento nº 79.764-2/2021; opostos em face do Acórdão nº 577/2021-TP; por Inaldo Xavier de Siqueira Santos Júnior; e, II) no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2022.
(assinaturas digitai( assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)