Detalhes do processo 217484/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 217484/2014
217484/2014
266/2016
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
18/04/2016
19/04/2016
18/04/2016
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR N° 266/WJT/2016

PROCESSO Nº:        21.748-4/2014
ÓRGÃO:        SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA DE CUIABÁ
GESTOR:        ROVIGO SISTEMA CONSTRUTIVOS LTDA
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA

Relatório

Trata-se o presente processo de Representação de Natureza Interna referente ao Chamado nº 598/2013 – Comunicação de Irregularidade, em desfavor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que relata possíveis irregularidades na obra de Construção do Centro Comercial Popular, no bairro do Porto em Cuiabá.

Fundamentação

Após análise das alegações de defesa, apresentada pela empresa Rovigo Sistema Construtivos LTDA(doc 146036/2015) a equipe técnica da Secretaria de Obras e Serviços de Engenharia, desta Corte de Contas (doc. 124848/2015) sugeriu a citação da empresa para apresentação de defesa acerca da restituição solidária do valor de R$ 122.978,66 (cento e vinte e dois mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), decorrentes de serviços medidos e pagos, porém não executados na referida obra.

Apesar das diversas oportunidades para atendimento da solicitação deste Tribunal, por intermédio da notificação nº 129/2016/GAB/WJT e ainda diante da publicação do edital de notificação nº 170/WJT/2016, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 24 de março de 2016, sendo considerada como data da publicação o dia 28 de março de 2016, edição nº 836, página 11, constatou-se que até a presente data não houve manifestação por parte da empresa mencionada.

Apesar de todo o procedimento referido, a empresa interessada permaneceu inerte, acerca da manifestação sobre a restituição solidária do valor de R$ 122.978,66 (cento e vinte e dois mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) decorrentes de serviços medidos, pagos e não executados, motivo pelo qual, tal fato se torna suficiente para fazer incidir sobre a empresa, neste ponto, os efeitos da revelia.

Decisão

Pelo exposto, nos temos do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c com artigo 140, § 1º, da Resolução14/2007 deste Tribunal, considero a empresa Rovigo Sistema Construtivos LTDA, revel, tendo em vista a sua inércia sobre a restituição solidária do valor de R$ 122.978,66 (cento e vinte e dois mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) decorrentes de serviços medidos, pagos e não executados na obra de Construção do Centro Comercial Popular, no bairro do Porto em Cuiabá.

Publique-se.

Por fim, determino que os autos sejam encaminhados à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para providências pertinentes