SESSÃO DE JULGAMENTO:09/05 A 13/05/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 251/2022 – PV
Resumo: ATO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 21.7522/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, caput, da Resolução Normativa n° 29/2012-TP, em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal do seguinte processo:
ORDEM DA PAUTA PROCESSOS N°SINTERESSADOS(AS)
13 21.752-2/2019 GEREMIAS DA SILVA FÉLIX
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.