PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS
RESPONSÁVEL: ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR
Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 231/2022-TCE/MT, e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Antônio de Morais Pinto Júnior para o recolhimento da multa de 6 UPF’S vencível em 29/04/2023, aplicada por meio do Acórdão n. 670/2021-TP, publicado no Diário Oficial de Contas em 16/12/2021. Para emissão do boleto bancário referente a multa acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login); sob pena de sofrer a sanção prevista no artigo 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.