Detalhes do processo 218529/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 218529/2016
218529/2016
195/2021
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
11/05/2021
12/05/2021
11/05/2021
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 195/VAS/2021

PROCESSO Nº        21.852-9/2016
PRINCIPAL        PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
INTERESSADOS        REYNALDO FONSECA DINIZ
       AMANDA MENDONÇA
       MARLY SEVERINO DOS SANTOS
       LUZINETE MARTINS FERREIRA
       SILVA FELIPE DA SILVA
       ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JUNIOR
       LUIZ FERNANDO FERREIRA ALVES
       EMPRESA E. L DE SOUZA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
       EMPRESA TAYNÁ CONSTRUÇÃO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA – ME
       EMPRESA EXP ENGENHARIA LTDA – ME
ADVOGADOS        CAMILA SALETE JACOBSEN – OAB/MT Nº 26.480/0
       EVELINE GUERRA DA SILVA – OAB/MT Nº 22987/0
ASSUNTO        TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA

Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o(a)s Sr(a)s. Reynaldo Fonseca Diniz, Ex-Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira, Amanda Mendonça, fiscal do Contrato nº 043/2016, Marly Severino dos Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luzinete Martins Ferreira, Membro da CPL, Silva Felipe da Silva, Membro da CPL, Antônio de Morais Pinto Júnior, Assessor Jurídico, Luiz Fernando Ferreira Alves, Fiscal do Contrato nº 1/2017, e as Empresas E. L de Souza Construções e Locações de Máquinas LTDA, Tayná Construção, Consultoria e Empreendimento LTDA – ME e Exp Engenharia LTDA – ME, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico conclusivo, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, deste Tribunal, referente à Tomada de Contas Ordinária em razão da inexecução parcial do objeto do Termo de Contrato nº 043/2016, protocolada sob o n° 21.852-9/2016.

A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.

Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.

Publique-se.