Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o(a)s Sr(a)s. Reynaldo Fonseca Diniz, Ex-Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira, Amanda Mendonça, fiscal do Contrato nº 043/2016, Marly Severino dos Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luzinete Martins Ferreira, Membro da CPL, Silva Felipe da Silva, Membro da CPL, Antônio de Morais Pinto Júnior, Assessor Jurídico, Luiz Fernando Ferreira Alves, Fiscal do Contrato nº 1/2017, e as Empresas E. L de Souza Construções e Locações de Máquinas LTDA, Tayná Construção, Consultoria e Empreendimento LTDA – ME e Exp Engenharia LTDA – ME, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico conclusivo, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, deste Tribunal, referente à Tomada de Contas Ordinária em razão da inexecução parcial do objeto do Termo de Contrato nº 043/2016, protocolada sob o n° 21.852-9/2016.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.