PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
INTERESSADOS:REYNADO FONSECA DINIZ
SILVA FELIPE SILVA
LUZINETE MARTINS FERREIRA
MARLY SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO:NÃO CONSTA
ASSUNTO:REQUERIMENTO
RELATOR:CONSELHEIRO guilherme antonio maluf
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Reynaldo Fonseca Diniz, Sr. Silva Felipe da Silva, Sra. Luzinete Martins Ferreira e Sra. Marly Severino dos Santos, com fundamento no art. 140, §3º, da Resolução Normativa nº 14/2007 deste Tribunal, DEFIRO o pedido de cópia integral dos autos da Tomada de Contas nº 21.852-9/2016, o qual estará disponível no setor de Coordenadoria de Expediente para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético.
Além disso, quanto ao pedido de prorrogação de prazo, em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal e, a partir deste, dos princípios da ampla defesa e da segurança jurídica, DEFIRO o pedido formulado pelos Requerentes, e PRORROGO o prazo para apresentação da defesa por 10 (dez) dias, a contar do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.