Detalhes do processo 218529/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 218529/2016
218529/2016
386/2019
DECISAO
NÃO
NÃO
03/04/2019
04/04/2019
03/04/2019
CONCEDER NOVO PRAZO




DECISÃO Nº 386/GAM/2019



PROTOCOLO Nº:                9.253-3/2019
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
INTERESSADOS:                REYNADO FONSECA DINIZ
                       SILVA FELIPE SILVA
                       LUZINETE MARTINS FERREIRA
                       MARLY SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO:                NÃO CONSTA
ASSUNTO:                REQUERIMENTO
RELATOR:                CONSELHEIRO guilherme antonio maluf



Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Reynaldo Fonseca Diniz, Sr. Silva Felipe da Silva, Sra. Luzinete Martins Ferreira e Sra. Marly Severino dos Santos, com fundamento no art. 140, §3º, da Resolução Normativa nº 14/2007 deste Tribunal, DEFIRO o pedido de cópia integral dos autos da Tomada de Contas nº 21.852-9/2016, o qual estará disponível no setor de Coordenadoria de Expediente para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético.

Além disso, quanto ao pedido de prorrogação de prazo, em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal e, a partir deste, dos princípios da ampla defesa e da segurança jurídica, DEFIRO o pedido formulado pelos Requerentes, e PRORROGO o prazo para apresentação da defesa por 10 (dez) dias, a contar do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.

Publique-se.