ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
REPRESENTANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
REPRESENTADOS:REYNALDO FONSECA DINIZ- Prefeito Municipal
AMANDA MENDONÇA, fiscal do Contrato nº. 43/2016
L. DE SOUZA –CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE
MÁQUINAS LTDA, empresa contratada, Contrato nº. 43/2016
MARLY SEVERINO DOS SANTOS, Presidente da CPL
LUZINETE MARTINS FERREIRA, Membro da CPL
SILVA FELIPE DA SILVA, Membro da CPL
ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JUNIOR, Assessor Jurídico
LUIZ FERNANDO FERREIRA ALVES, fiscal do Contrato nº.
1/2017
TAYNA CONSTRUÇÃO, CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTO LTDA-ME, empresa contratada, Contrato
nº. 1/2017
EXP ENGENHARIA LTDA-ME,empresa sub-rogada
ADVOGADO:ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JUNIOR – OAB/MT 3.652
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se de Representação de Natureza Externa proposta pela Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, em desfavor do Executivo Municipal, em decorrência de supostas irregularidades na execução do Contrato nº. 43/2016.
Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a Sra. Amanda Mendonça, fiscal do contrato e as empresas L. de Souza – Construções e Locações de Máquinas LTDA e Tayná Construção, Consultoria e Empreendimento LTDA - ME, foram regularmente citadas, mediante Ofícios n.º 327, 335 e 333/2017/GCIMM. Os Avisos de Recebimento voltaram com o registro da data de recebimento em 06/04/2017, em 28/08/2017 e em 30/05/2017, respectivamente.
Todavia, a Sra. Amanda Mendonça, fiscal do contrato e as empresas L. de Souza – Construções e Locações de Máquinas LTDA e Tayná Construção, Consultoria e Empreendimento LTDA - ME, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados (Doc. 218699/2017).
É o Relatório.
Decido.
Isso posto, diante da ausência das manifestações das interessadas, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA da Sra. Amanda Mendonça e das empresas L. de Souza – Construções e Locações de Máquinas LTDA e Tayná Construção, Consultoria e Empreendimento LTDA – ME.