PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
INTERESSADA:LUZIA NUNES BRANDÃO – Prefeita Municipal
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
NOTIFICO a Sra. Luzia Nunes Brandão, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do §2º, do artigo 141, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT).
Informo que o relatório de análise de defesa encontra-se disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido a interessada, seu procurador(a) ou terceiro, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido.