CONCEDENTE:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO ESTADO DO MATO GROSSO
RESPONSÁVEL
CONCEDENTE:LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO
CONVENENTE:FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE DESPORTO ESCOLAR
RESPONSÁVEL
CONVENENTE:JOÃO BOSCO DE LAMÔNICA JÚNIOR
ADVOGADOS:JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JÚNIOR – OAB/MT 5.959
RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA – OAB/MT 11.363
FÁBIO SILVA TEODORO BORGES – OAB/MT 12.742
LEONARDO LUIS NUNES BERNAZZOLLI – OAB/MT 10.579
MARCOS VINÍCIUS OLIVEIRA F. DA SILVA – OAB/MT 19.662
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO aa Federação Matogrossense de Desporto Escolar e o Sr. João Bosco De Lamônica Júnior, fazendo constar os dados de seus patronos Sr. José Carlos Guimarães Jr. – OAB/MT 5.959, Sr. Rodrigo Augusto Fagundes Teixeira – OAB/MT 11.363, Fábio Silva Teodoro Borges – OAB/MT 12.742, Leonardo Luis Nunes Bernazzolli – OAB/MT 10.579, Marcos Vinícius Oliveira F. Da Silva – OAB/MT 19.662, para apresentar alegações finais, caso entenda necessário, sobre o teor do Relatório Técnico elaborado pela SECEX desta 6º Relatoria (doc. nº 195328/2017), no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, nos moldes regimentais, o relatório supramencionado estará disponível neste Tribunal para que, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido no Setor de Coordenadoria de Expediente.