Detalhes do processo 220450/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 220450/2020
220450/2020
348/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/08/2022
02/09/2022
01/09/2022
HOMOLOGAR


PROCESSO Nº:
22.045-0/2020
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
 
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
 
HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR
RELATOR:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO  
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 348/2022 – PV 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – RNI. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.045-0/2020. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, §3° e 97, §2º, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.715/2022 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular n° 221/SR/2022, divulgado no Diário Oficial de Contas do dia 23-03-2022, sendo considerada como data da publicação o dia 24-03-2022, edição nº 2417, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, §3°, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão DETERMINOU ao Sr. Juvenal Alexandre da Silva  (CPF nº 459.368.209-63), Prefeito de Nova Marilândia, a RESTITUIÇÃO aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, no valor de R$ 4.222,40 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), com a incidência dos acréscimos legais (juros de mora e correção monetária), na forma do artigo 13 da Resolução Normativa nº 24/2014, tendo como termo inicial a data dos pagamentos indevidos; e, ainda, APLICOU MULTA no valor de 6 UPFs/MT, nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016, ante a manutenção da irregularidade KB24. ENCAMINHE-SE cópia digitalizada dos autos à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança extrajudicial e/ou execução judicial.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2022.