Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 22.058-2/2011
Interessada ELENICE VICENTE FARIAS
Assunto Aposentadoria voluntária
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
ACÓRDÃO Nº 813/2012 - TP
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.058-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.235/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 417/2012/CM, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial Eletrônico, de 23/4/2012, pág. 7, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. ELENICE VICENTE FARIAS, com proventos integrais, efetiva no cargo de Técnico Judiciário, Classe “A”, Nível VIII, lotada na Comarca de Várzea Grande, no município de Várzea Grande, nos termos do artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigos 213, III, “a”, 215 e 216, parágrafo único, da Lei Complementar nº 04/1990, considerando LEGAL o cálculo do benefício à fl. 192-TC. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Senhor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.