Detalhes do processo 220876/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 220876/2012
220876/2012
809/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
29/04/2014
09/05/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


Processo nº        22.087-6/2012
Interessada        PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO POVO
Gestor/
responsável        Florisberto Santos de Oliveira / João Batista de Oliveira
Assunto        Recurso Ordinário - 3.320-0/2014 (representação de natureza externa)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento        29-4-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 809/2014 - TP

Ementa: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO POVO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.087-6/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.126/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento externo nº 3.320-0/2014, interposto pelo Sr. Florisberto Santos de Oliveira, à época prefeito de São José do Povo, neste ato representado pelo procurador Gilmar D'Moura – OAB/MT Nº 5.681, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 6.012/2013-TP, diante do fato de que os argumentos do recorrente não tiveram o condão de sanar a irregularidade que levou à decisão questionada, mantendo-se os termos da decisão recorrida, consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro  VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

               Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de abril de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)