NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSO Nº:28.925-6/2018
INTERESSADOS(AS):DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
ADVOGADOS(AS):MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
MORGADO – OAB/MT 14.039 E USSIEL TAVARES
DA SILVA FILHO – OAB/MT 3.150
ASSUNTO: PEDIDO DE RESCISÃO
RECURSO ORDINÁRIO – 11.633-5/2022
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:13/02 A 17/02/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 87/2023 – PV
Ementa: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.925-6/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.765/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital n° 11.633-5/2022), interposto pela empresa Ábaco Tecnologia de Informação LTDA em face do Acórdão nº 403/2020-TP; e, nomérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a ausência das hipóteses previstas nos artigos 58 da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007 e 374 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, tendo em vista que os documentos trazidos pela empresa já existiam e eram conhecidos ao tempo da prolação do acórdão que se visa rescindir.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.