ASSUNTO TERMO ADITIVO, EFETUADO NO 2º QUADRIMESTRE DE 2011, REFERENTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2009/REFERENTE AO PROCESSO Nº 222380/2009
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Ante o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial nº 1.736/2012, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, e com fulcro no art. 201, do Regimento Interno desta Corte de Contas, determino a negativa de registro do Termo Aditivo referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 009/2009.