Detalhes do processo 22322/2008 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 22322/2008
22322/2008
958/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
11/04/2013
19/04/2013
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO, MANTER DECISAO ANTERIOR E MULTAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Processo nº        2.232-2/2008 (2 volumes)
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Assunto        Embargos de Declaração – 18.783-6/2008 (contas anuais de gestão do exercício de 2007)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 11-4-2013 –Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 958/2013– TP.

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.232-2/2008.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.373/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de fls. 628 a 638-TC, interposto pelo Sr. Wanderley Sebastião da Silva Fraga, neste ato representado pelo procurador João Carlos Schnitzer–OAB/MT nº 7.256-A, em face a decisão proferida por meio do Acórdão Nº. 1.953/2008 de fls. 621 a 623-TC, ante a não comprovação de contradição, obscuridade omissão, mantendo-se, portanto, inalterados os termos da decisão embargada, conforme razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.

Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.