NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO, MANTER DECISAO ANTERIOR E MULTAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº2.232-2/2008 (2 volumes)
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AssuntoEmbargos de Declaração – 18.783-6/2008 (contas anuais de gestão do exercício de 2007)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 11-4-2013 –Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 958/2013– TP.
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.232-2/2008.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.373/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de fls. 628 a 638-TC, interposto pelo Sr. Wanderley Sebastião da Silva Fraga, neste ato representado pelo procurador João Carlos Schnitzer–OAB/MT nº 7.256-A, em face a decisão proferida por meio do Acórdão Nº. 1.953/2008 de fls. 621 a 623-TC, ante a não comprovação de contradição, obscuridade omissão, mantendo-se, portanto, inalterados os termos da decisão embargada, conforme razões do voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.
Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.