INTERESSADO(A)CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
GESTOR(A) CLÉZIO APARECIDO FREIRES
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO DOS EXTRATOS E CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS DO 2° QUADRIMESTRE/2010
Com supedâneo nos artigos 59, inciso III, 60, parágrafo único, e 61, inciso II, da Lei Complementar nº. 269/2007, c/c os artigos, 257, inciso IV, e 258, inciso IV, da Resolução nº. 14/2007, devido à falta de resposta ao Ofício nº. 1.875/2010/TCE-MT/DN, NOTIFICO o Sr.Clézio Aparecido Freires,Presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das informações técnicas de fls. 03-TCE, devendo informar nas respostas o número deste processo, anexando os documentos necessários à instrução, alertando-o que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na decretação da revelia, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.