Detalhes do processo 223336/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 223336/2010
223336/2010
221/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
05/04/2011
05/04/2011
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

PROCESSO Nº        22.333-6/2010
INTERESSADO(A)         CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
GESTOR(A)         CLÉZIO APARECIDO FREIRES
ASSUNTO         REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO DOS EXTRATOS E CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS DO 2º QUADRIMESTRE/2010

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, e incisos V e VI do artigo 90 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, e em consonância com o Parecer Ministerial n° 1.331/2011, do Exmo Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, DECIDO:

1- Considerar Procedentea presente Representação Interna, face ao não envio dos extratos e conciliações bancárias do 2º quadrimestre/2010, da Câmara
Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade;

2- Considerar Revel, o Sr. Clézio Aparecido Freires, Presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindadecom supedâneo no artigo 6°, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 140, § 1° da Resolução n° 14/2007 e

3- Aplicar ao mesmo, MULTA no valor correspondente a 05 (cinco) UPF's/MT – Unidades de Padrão Fiscal, prevista no inciso VIII do artigo 75 da Lei
Complementar n° 269/2007, c/c inciso VIII do artigo 289 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, referente ao não envio dos extratos e conciliações bancárias do 2º quadrimestre/2010, com isso, contrariando o disposto no inciso II, Parágrafo único do artigo
8º da Resolução Normativa n° 01/2009, deste Tribunal, cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios em conformidade com o art. 78 da Lei Complementar n° 269/2007, no prazo de 15 (quinze) diascom encaminhamento do respectivo comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo.

4- DETERMINAR ao atual gestor Sr. Clézio Aparecido Freires, que caso ainda não tenha efetuado a remessa das informações dos extratos e conciliações bancárias do 2º quadrimestre/2010, que providencie imediatamente o envio dessas informações a este Tribunal, sob pena de aplicação de nova multa.

Encaminhe-se fotocópia do presente processo ao Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Joaquim, Relator das contas anuais de 2011, da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, para verificar o cumprimento da determinação, como ponto de controle na auditoria das contas anuais/2011.

PUBLIQUE-SE.