Detalhes do processo 223425/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 223425/2010
223425/2010
211/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
31/03/2011
31/03/2011
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

PROCESSO Nº        22.342-5/2010
INTERESSADO(A)         CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
GESTOR(A)         CLÉZIO APARECIDO FREIRES
ASSUNTO         REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC RELATIVAS AO MÊS DE AGOSTO/2010

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, e incisos V e VI do artigo 90 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, e em consonância com o Parecer Ministerial n° 1.334/2011, do Exmo Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, DECIDO:

1- Considerar Procedente, a presente Representação Interna, face ao não envio, dentro do prazo regimental dos informes do Sistema APLIC, referente ao mês de agosto do exercício de 2010, da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade;

2- Considerar Revel, o Sr. Clézio Aparecido Freires, Presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindadecom supedâneo no artigo 6°, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 140, § 1° da Resolução n° 14/2007 e
3- Aplicar ao mesmo, MULTA no valor correspondente a 05 (cinco) UPF's/MT – Unidades de Padrão Fiscal, prevista no inciso VIII do artigo 75 da Lei Complementar n° 269/2007, c/c inciso VIII do artigo 289 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, referente ao não envio dentro do prazo regimental, dos informes mensais do Sistema APLIC, relativo ao mês de agosto do exercício de 2010, com isso, descumprindo aos prazos previstos na Resolução Normativa n° 12/2009, deste Tribunal, cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios em conformidade com o art. 78 da Lei Complementar n° 269/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, com encaminhamento do respectivo comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo.

4- DETERMINAR ao atual gestor Sr. Clézio Aparecido Freires, que caso ainda não tenha efetuado a remessa das informações do mês de agosto de 2010, no sistema APLIC, que providencie imediatamente o envio dessas informações a este Tribunal, sob pena de aplicação de nova multa.

Encaminhe-se fotocópia do presente processo ao Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Joaquim, Relator das contas anuais de  2011, da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, para verificar o cumprimento da determinação, como ponto de controle na auditoria das contas anuais/2011.

PUBLIQUE-SE.