Detalhes do processo 223697/2009 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 223697/2009
223697/2009
669/2022
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
01/06/2022
02/06/2022
01/06/2022
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JULGAMENTO SINGULAR N° 669/GAM/2022

PROCESSO N.º :22.369-7/2009
PRINCIPAL :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADOS :PAULO INÁCIO DIAS LESSA
MARIANO ALONSO R. TRAVASSOS
JOSÉ SILVERIO GOMES
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
ASSUNTO : ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR :CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de análise de atos de admissão decorrentes do Concurso Público n.º 002/2008/GSCP promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para provimento dos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Distribuidor, Contador e Partidor da Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário.
A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS emitiu Relatório Técnico Preliminar (doc. digital nº 51831/2016) atestando diversas ocorrências irregulares, consubstanciadas em:
A) Senhor Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, ex- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – período 01/03/2007 a 28/02/2009:
 descumprimento de prazo para envio de prestação de contas, informações e documentações obrigatórias ao TCE-MT dos atos admissionais do 3º quadrimestre de 2008 – Concurso Público nº 002/2008/GSCP;
 ocorrência de irregularidades relativas à admissão de pessoal, em deixar de encaminhar os Atos que tornaram sem efeitos as nomeações do Concurso nº 002/2008/GSCP, tendo em vista que os candidatos nomeados foram empossados por meio de outros atos;
 deixar de encaminhar os documentos que comprovam a desistência da vaga do Concurso 002/2008/GSCP ou certidão de não comparecimento para posse de certos candidatos;
 deixar de encaminhar os Atos de nomeação do Concurso Público nº 002/2008/GSCP da candidata Maria Giselia Lira Carvalho (ato de nomeação 1.531/2008/CRH de 11/12/2008;
 deixar de encaminhar o Ato de exoneração do servidor Vitor Eduardo Rocha Lima Castaldelli, empossado em 06/01/2009 no cargo de Técnico Judiciário da comarca de Campinápolis, conforme Ato nº 1.423/2008/CRH de 02/12/2008, haja vista que o candidato tomou posse como Analista Judiciário na comarca de Campinápolis em 27/07/2009, conforme Ato nº887/2009/CRH de 07/07/2009 referente ao Concurso nº 002/2008/GSCP;
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 3ZAZO7.
deixar de encaminhar atos de nomeações e documentos do Concurso Público nº 002/2008/GSCP que comprovam a desistência da vaga ou certidão de não comparecimento para posse dos candidatos Flávia Elisa de Oliveira, Rozangela de Almeida Araújo e Kelli Cristini Panas Helatczuk;
 deixar de encaminhar declaração de bens do Concurso Público nº 002/2008/GSCP do Candidato Wilmar Barbosa Cruz – Analista Judiciário da Comarca de Novo São Joaquim-MT;
 deixar de encaminhar documentação do Concurso nº 002/2008/GSCP que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais os candidatos: Ricardo Zapala Wetter, Andrea Christina Calazans Gahyva, Janete Kai Heldwein, Valter Oliveira da Mata, Maria Giselia Lira Carvalho, Anderson Carlos Alves Botin e Wilmar Barbosa Cruz;
 deixar de encaminhar documentos do Concurso Público 002/2008/GSCP que comprovem estar quites com o serviço militar e/ou se encontram ilegíveis de oito candidatos;
 deixar de encaminhar atestado médico de ingresso em Concurso Público nº 002/2008/GSCP, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício de suas atribuições próprias do cargo e/ou se encontra ilegível do candidato Edinei Isidoro de Almeida – Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ da Comarca de Vera/MT;
 deixar de encaminhar documentos de admissões ocorridas nos anos de 2008 e 2009 pertinente aos Editais de Concursos nº 47/1998 e 48/1998 de onze candidatos listados;
 deixar de encaminhar documentos de admissões ocorridas em 2008 pertinentes ao Edital de Concurso nº 10/2001 dos candidatos Marcos Henriques da Freiria e André Luis de Oliveira Horácio e;
 deixar de encaminhar documentos de admissões ocorridas no exercício de 2008 pertinentes ao Edital de Concurso nº 20/2000 da candidata Ruth Marta Serra Nasser Paquer.
A) Senhor Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – período de 01/03/2009 a 02/03/2010:
 Envio intempestivo dos atos admissionais do 1º e 2º quadrimestres de 2009 – Concurso Público nº 002/2008/GSCP;
 Deixar de encaminhar os Atos que tornaram sem efeitos e/ou retificaram as nomeações do Concurso nº 002/2008/GSCP, haja vista que as candidatas Eliane Rosa Campos e Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho foram empossadas por meio de outros atos;
 Deixar de encaminhar os documentos do Concurso 002/2008/GSCP que comprovam a desistência da vaga ou certidão de não comparecimento para posse de aproximadamente cinquenta candidatos listados;
 Deixar de encaminhar os Atos de nomeações do Concurso nº 002/2008/GSCP das Candidatas Dargite Sbruzzi Prieto (Tangará da Serra) e Eliane Rosa Campos (Primavera do Leste);
 Deixar de encaminhar declarações de não acumulação ilegal de cargo e emprego público do Concurso nº 002/2008/GSCP dos Candidatos Renato Tadeu Vaz Curvo, Karine Danielle Rodrigues e Yann Dieggo Souza Thimótheo de Almeida;
 Deixar de encaminhar declarações de bens do Concurso 002/2008/GSCP dos Candidatos Renato Tadeu Vaz Curvo e Karine Danielle Rodrigues;
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 3ZAZO7.

 Deixar de encaminhar documentos do Concurso 002/2008/GSCP que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais atinentes a sete candidatos listados;
 Deixar de encaminhar documentos do Concurso nº 002/2008/GSCP que comprovem estar quites com o serviço militar e/ou estão ilegíveis dos Candidatos Stephano Brito, Weverton Lacerda Cunha e Tércio Borges Aquino;
 Deixar de encaminhar Atestados Médicos de ingresso no Concurso nº 002/2008/GSCP, indicando aptidão ou não para o cargo e/ou se encontram ilegíveis sobre cinco candidatos relacionados;
 Deixar de encaminhar documentos de admissões ocorridas no exercício de 2009 pertinentes ao Concurso Público nº 47/1998 sobre cinco candidatos;
 Deixar de encaminhar documentos pertinentes ao Concurso nº 020/2000/GSCP acerca de cinco candidatos;
A) Senhor Desembargador Rubens de Oliveira Filho, ex- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – período de 01/03/2011 a 28/02/2013: (I) Ocorrência de irregularidades relativas à admissão de pessoal das nomeações ocorridas no exercício de 2012, decorrentes do Concurso Público nº 002/2008/GSCP, Atos nº 206 a 211, 214, 215, 218, 228, 230 a 246/2012/GSCP, para o cargo de Técnico Judiciário, referente ao não encaminhamento dos documentos:
Termos de posse;
Dados completos do admitido incluindo a sua classificação no certame e data do início do exercício no cargo;
Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;- Declaração de bens;
Documento que comprovam estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar;
- Atestados Médicos de ingresso na função pública, indicando aptidão ou não para desempenho de suas atribuições próprias do cargo;
Certidão de não comparecimento a posse de nomeados ao cargo.
Em atenção ao contraditório e ampla defesa, foram expedidos os Ofícios n.º 246/2016/GAB-SR (doc. digital n.º 53406/2016), 247/2016/GAB-SR (doc. digital n.º 53407/2016) e 248/2016/GAB-SR (doc. digital n.º 53409/2016) aos responsáveis supracitados, para que se manifestassem sobre as irregularidades verificadas preliminarmente.
Em resposta, os Senhores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (docs. digitais n.º 81135/2016, 81136/2016, 81137/2016, 81138/2016, 81140/2016, 81141/2016, 81142/2016 e 81144/2016), Paulo Inácio Dias Lessa (docs. Digitais 83955/2016, 83956/2016 e 83957/2016) e Rubens de Oliveira Santos Filho (docs. Digitais 85560/2016, 85561/2016, 85562/2016, 85563/2016, 85564/2016 e 85565/2016) apresentaram suas manifestações de defesa tempestivamente.
Após a análise das documentações, foi emitido Relatório Técnico de Defesa (doc. digital n.º 226576/2016) pela Secex de Atos de Pessoal que, em síntese, constatou o saneamento da grande maioria das irregularidades inicialmente vistas, concluindo ao final, pela ausência de envio de documentos relacionados a seis candidatos para que se obtivesse integral regularidade dos atos admissionais.
Desta feita, procedeu-se nova notificação dos interessados, por meio dos Ofícios n.º 1232/2016/GAB-SR (doc. digital n.º 232205/2016), 1236/2016/GAB-SR (doc. digital n.º 232350/2016) e 1237/2016/GAB-SR (doc. digital n.º 23251/2016), oportunidade em que apresentaram seus contraargumentos e os documentos faltantes dos candidatos relacionados pela Unidade Técnica (docs. digitais n.º 1806/2017, 2586/2017 e 4132/2017).
Na sequência, os autos retornaram a Secex de atos de Pessoal e, em virtude da reestruturação das unidades técnicas, foram redistribuídos para a 4ª Secretaria de Controle Externo que, por sua vez, manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 11.599/2021 (doc. digital n.º 28786/2022).
Por fim, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas que, por meio do Parecer n.º 837/2022 (doc. digital n.º 103253/2022), subscrito pelo Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal, com a extinção do processo com resolução do mérito, com base no art. 1º da Lei Estadual n.º 11.599/2021.
É relatório. Decido.
Inicialmente, consigno que o artigo 90, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal prevê a possibilidade de o Relator proferir julgamento singular para decidir processos de atos de admissão de pessoal decorrentes de concursos públicos, com a finalidade do registro da legalidade dos atos.
Constato que as irregularidades inicialmente aventadas pela equipe técnica em seu Relatório Técnico Preliminar (doc. digital n.º 51831/2016), foram parcialmente sanadas pelos jurisdicionados nas alegações
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 3ZAZO7. de defesa (docs. digitais n.º 81135/2016, 81136/2016, 81137/2016, 81138/2016, 81140/2016, 81141/2016, 81142/2016 e 81144/2016, 83955/2016, 83956/2016 e 83957/2016, 85560/2016, 85561/2016, 85562/2016, 85563/2016, 85564/2016 e 85565/2016).

De acordo com o segundo Relatório Técnico de Defesa (doc. digital n.º 226576/2016), a documentação de relativa a seis candidatos permaneceram incompletas, quais sejam, Anderson Carlos Alves Botin (técnico judiciário da Comarca de Marcelândia/MT), Thiago Deluque Costa Pereira (Analista Judiciário da Comarca de Cáceres/MT), Daniela Wingert Bogo (Técnico Judiciário da Comarca de Alto Araguaia/MT), Thais Maria Cherubini Pereira Costa (Analista Judiciário da Comarca de Sapezal/MT), Patrícia de Oliveira Nunes Bertulio (Tecnico Judiciário da Comarca de Marcelândia/MT).

Nesta toada, após apuração da equipe técnica, em atenção ao contraditório e ampla defesa, os interessados foram novamente notificados para que pudessem se manifestar acerca das irregularidades ainda constantes, oportunidade em que foram apresentadas manifestações de defesa (docs. digitais n.º 1806/2017, 2586/2017 e 4132/2017).

Após análise das últimas alegações apresentadas pelos responsáveis, verifico que houve a integral regularização dos atos/fatos supostamente irregulares da Administração Pública, saneando por completo os autos.

Assim, apesar da pretensão punitiva ter se esvaído como bem pontuou o Ministério Público de Contas, o saneamento de todas as possíveis irregularidades aventadas pela equipe técnica também afasta qualquer pretensão de punição, sobressaindo a regularidade dos atos do concurso público, razão pela qual concluo no sentido de registrar os atos de admissão. Ante o exposto, com fundamento no artigo 90, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes do Concurso Público n.º 002/2008/GSCP promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato.

Publique-se.