Detalhes do processo 223808/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 223808/2010
223808/2010
205/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
31/03/2011
31/03/2011
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

PROCESSO Nº        22.380-8/2010
INTERESSADO(A)         PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
GESTOR(A)         MANOEL RODRIGUES DE FREITAS NETO
ASSUNTO         REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC RELATIVAS AO MÊS DE SETEMBRO/2010

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, e incisos V e VI do artigo 90 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, e em consonância com o Parecer Ministerial n° 1.317/2011, do Exmo Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, DECIDO:

1- Considerar Procedentea presente Representação Interna, face ao não envio, dentro do prazo regimental dos informes do Sistema APLIC, referente ao mês de setembro do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte;

2- Considerar Revel, o Sr. Manoel Rodrigues de Freitas Neto, Prefeito Municipal de Terra Nova do Nortecom supedâneo no artigo 6°, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 140, § 1° da Resolução n° 14/2007 e 

3- Aplicar ao mesmo, MULTA no valor correspondente a 05 (cinco) UPF's/MT – Unidades de Padrão Fiscal, prevista no inciso VIII do artigo 75 da Lei Complementar n° 269/2007, c/c inciso VIII do artigo 289 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, referente ao não envio dentro do prazo regimental, dos informes mensais do Sistema APLIC, relativo ao mês de setembro do exercício de 2010, com isso, descumprindo aos prazos previstos na Resolução Normativa n° 12/2009, deste Tribunal, cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos própriosem conformidade com o art. 78 da Lei Complementar n° 269/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, com encaminhamento do respectivo comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo.

4- DETERMINAR ao atual gestor Sr. Manoel Rodrigues de Freitas Neto, que caso ainda não tenha efetuado a remessa das informações do mês de setembro de 2010, no sistema APLIC, que providencie imediatamente o envio dessas informações a este Tribunal, sob pena de aplicação de nova multa.

Encaminhe-se fotocópia do presente processo ao Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Joaquim, Relator das contas anuais de 2011, do Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, para verificar o cumprimento da determinação, como ponto de controle na auditoria das contas anuais/2011.

PUBLIQUE-SE.