PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº22.384-0/2016
InteressadoSERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE
Gestores/ResponsáveisValter César Coutinho
Moacyr da Matta
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário –8.925-7/2017
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento8-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 349/2017 – TP
Resumo: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR HOMOLOGADA PELO ACÓRDÃO 07/2017-tp. RETORNO DO PROCESSO AO RELATOR ORIGINÁRIO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.384-0/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.186/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, ratificara decisão que conheceu este recurso e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 8.925-7/2017, interposto pelo Sr. Valter César Coutinho – diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Jerferson Santana da Silva – OAB/MT nº 19.102, sendo o Sr. Moacyr da Matta – ex-diretor geral, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 7/2017-TP, com a finalidade de revogar a medida cautelar homologada pelo acórdão recorrido; nos termos do voto do Relator. Encaminhe-se o processo ao Gabinete do Conselheiro Substituto Moises Maciel, para julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna.
O voto do Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS - Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)