Detalhes do processo 223840/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 223840/2016
223840/2016
349/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
08/08/2017
18/08/2017
17/08/2017
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        22.384-0/2016
Interessado        SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE
Gestores/Responsáveis        Valter César Coutinho
       Moacyr da Matta
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso Ordinário – 8.925-7/2017
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        8-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 349/2017 – TP

Resumo: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR HOMOLOGADA PELO ACÓRDÃO 07/2017-tp. RETORNO DO PROCESSO AO RELATOR ORIGINÁRIO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.384-0/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.186/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, ratificar a decisão que conheceu este recurso e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 8.925-7/2017, interposto pelo Sr. Valter César Coutinho – diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Jerferson Santana da Silva – OAB/MT nº 19.102, sendo o Sr. Moacyr da Matta – ex-diretor geral, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 7/2017-TP, com a finalidade de revogar a medida cautelar homologada pelo acórdão recorrido; nos termos do voto do Relator. Encaminhe-se o processo ao Gabinete do Conselheiro Substituto Moises Maciel, para julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna.

O voto do Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS - Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões,  8 de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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