Detalhes do processo 224170/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 224170/2012
224170/2012
4396/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/09/2013
04/10/2013
REGISTRAR
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO NOVO ATO E DO NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº        22.417-0/2012
Interessada        LUZIA DE OLIVEIRA BATISTA
Assunto        Retificação de Ato de Aposentadoria por Invalidez  
Relator        SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 16 a 20-9-2013 - Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO Nº 4.396/2013 – TP (Plenário Virtual)

Ementa: RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO NOVO ATO E DO NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.417-0/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.992/2013 do Procurador do Ministério Público de Contas Gustavo Coelho Deschamps, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 9.799/2012, do Governo do Estado de Mato Grosso, no DOE de 2-10-2012, pág. 8, que retificou, em parte, o Ato nº 1.941/2007, referente à retificação de ato de aposentadoria por invalidez da Sra. LUZIA DE OLIVEIRA BATISTA, com proventos integrais, estável, no cargo de Auxilar de Serviços Gerais I, Referência “03”, na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital, para considerá-la aposentada nos termos dos referidos atos, porém, com redação da Emenda Constitucional nº 70/2012, considerando LEGAL o novo cálculo do benefício apresentado no documento digital nº 75271/2012, fl. 79. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de setembro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)