EMENTA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA COM A FINALIDADE DE APURAR A FALHA RELATIVA À SIGNIFICATIVA DIVERGÊNCIA NO BALANÇO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS DO ÓRGÃO NO EXERCÍCIO DE 2008, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 2.104/2009 DESTE TRIBUNAL. REGULARES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº22.437-5/2010
InteressadaPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AssuntoTomada de Contas Especial
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 113/2013 – TP
EMENTA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA COM A FINALIDADE DE APURAR A FALHA RELATIVA À SIGNIFICATIVA DIVERGÊNCIA NO BALANÇO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS DO ÓRGÃO NO EXERCÍCIO DE 2008, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 2.104/2009 DESTE TRIBUNAL. REGULARES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.437-5/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 29/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES a Tomada de Contas Especial realizada pela Procuradoria Geral do Estado para apurar a divergência encontrada no Balanço Patrimonial dos Bens Móveis do referido órgão no exercício de 2008. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.