Detalhes do processo 224928/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 224928/2012
224928/2012
4100/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/08/2013
12/09/2013
REGISTRAR
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO NOVO ATO E DO NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº        22.492-8/2012
Interessada        ANTÔNIA RODRIGUES DAS CHAGAS
Assunto        Retificação de Ato de Aposentadoria por Invalidez  
Relator        ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        26 a 30-8-2013 - Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO Nº 4.100/2013 – TP (Plenário Virtual)

Ementa: RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO NOVO ATO E DO NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.492-8/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.359/2013 do Procurador Geral Substituto do Ministério Público de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 9.528/2012, do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE de 20-9-2012, pág. 6, que retificou, em parte, o Ato Governamental nº 5.082/2008, referente à retificação de aposentadoria por invalidez da Sra. ANTÔNIA RODRIGUES DAS CHAGAS, com proventos integrais, no cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “B”, Nível “07”, na Secretaria Estadual de Administração, nesta Capital, para considerá-la aposentada nos termos dos referidos atos, porém, com redação da Emenda Constitucional nº 70/2012, considerando LEGAL o novo cálculo do benefício apresentado no documento digital nº 75346/2012, fl. 129. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de agosto de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)