Detalhes do processo 225339/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 225339/2016
225339/2016
142/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
24/02/2017
01/03/2017
24/02/2017
NOTIFICAR

DECISÃO N° 142/LCP/2017

PROTOCOLO Nº:                        22.533-9/2016
ASSUNTO:                        TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PRINCIPAL:                        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
INTERESSADO:                        LUCIANO BERNART – SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO

Sobrevém aos autos informação da Gerência de Processos Diligenciados de que o prazo para o encaminhamento a este Tribunal de Contas da conclusão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, sob nº 135577/2015, expirou na data de 17/02/2017.

É o relatório.

Decido.

O não envio da Tomada de Contas implica em sonegação de informações a este Tribunal de Contas, conforme previsto no art. 215 da Constituição do Estado c/c art. 153 § 1º da Resolução Normativa 14/2007, o que acarretará a instauração de Representação de Natureza Interna, sem prejuízo, ainda, de adoção de Tomada de Contas Ordinária, na forma do artigo 157 do RITCE-MT.

À luz do princípio da razoabilidade, determino a INTIMAÇÃO do Sr. Luciano Bernart, Secretário Adjunto Executivo, e do Sr. Marco Aurélio Marrafon, Secretário de Estado de Educação, para se manifestarem acerca da conclusão da Tomada de Contas Especial, enviando-a a este Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de derradeira configuração de sonegação de informações por parte deste.

Publique-se.



(*) Republicado por ter saido o numero do processo incorreto no Diario Oficial de Contas- DOC divulgado no dia 23-02-2017, sendo considerada como data da publicação o dia 24-02-2017, edição 1061.