Ementa: ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 22.537-1/2012
InteressadaKARINA AUGUSTA TAMBARA VELHO
AssuntoAposentadoria por Invalidez
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento23 a 27-2-2015 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 127/2015 – TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.537-1/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.988/2014 do Procurador do Ministério Público de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 9.871/2012, do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE de 4-10-2012, pág. 6, referente à aposentadoria por invalidez da Sra. KARINA AUGUSTA TAMBARA VELHO, com proventos proporcionais, efetiva, no cargo de Agente de Administração Fazendária, Classe “D”, Nível “03”, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, nesta Capital, conforme fundamentação constante do referido ato, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento nº 5.678-2/2014 – malote digital, fl. 10. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)