Detalhes do processo 225525/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 225525/2012
225525/2012
847/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
09/03/2015
26/03/2015
25/03/2015
REGISTRAR
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO NOVO ATO E DO NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº        22.552-5/2012
Interessado        INÁCIO DIAS DE MAGALHÃES
Assunto        Retificação de Ato de Aposentadoria por Invalidez
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento        9 a 13-3-2015 - Tribunal Pleno (Plenário Virtual)


ACÓRDÃO Nº 847/2015 - TP (Plenário Virtual)


Ementa: RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO NOVO ATO E DO NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.552-5/2012

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 4.650/2014 do Procurador do Ministério Público de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR os Atos nºs  9.923/2012, publicado no DOE de 5-10-2012, pág. 4, e 10.714/2012, publicado no DOE de 5-12-2012, pág. 10, ambos do Governo do Estado de Mato Grosso, que retificaram, em parte, o Ato nº 13.515/2009, referentes à retificação de aposentadoria por invalidez do Sr. INÁCIO DIAS DE MAGALHÃES, com proventos integrais, efetivo, no cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “B”, Nível “10”, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura, nesta Capital, para considerá-lo aposentado nos termos dos referidos atos, porém, acrescentando-se a redação da Emenda Constitucional nº 70/2012, considerando LEGAL o novo cálculo do benefício apresentado no documento externo nº 22.552-5/2012, fl. 70. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, conforme Portaria nº 001/2015.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de março de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)