Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº22.566-5/2012
InteressadoJOSÉ EDINALDO COSTA
AssuntoAposentadoria por Invalidez
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento23 a 27-3-2015 - Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 1.095/2015 - TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.566-5/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.678/2014 do Procurador do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR as Portarias nº 606/2012, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de 14-11-2012, pág. 132, e nº 308/2014, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de 2-5-2014, pág. 210, que retificou, em parte, a primeira, ambas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop, referentes à aposentadoria por invalidez do Sr. JOSÉ EDINALDO COSTA, com proventos integrais, efetivo, no cargo de Operador de Motoniveladora, Referência “CE-16-A-03”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Sinop, conforme fundamentação constante das referidas portarias, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento nº 8.370-4/2014 – malote digital, fl. 6. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de março de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)