EMENTA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DOS TELES PIRES. PEDIDO DE RESCISÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, TENDO EM VISTA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.
Processo nº 22.580-0/2011
Interessado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES
Assunto Pedido de Rescisão
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO Nº 697/2012 - TP
EMENTA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DOS TELES PIRES. PEDIDO DE RESCISÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, TENDO EM VISTA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.580-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, inciso IV e 254, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.429/2012, no sentido de EXTINGUIR o processo, sem julgamento do mérito, referente ao Pedido de Rescisão de fls. 163 a 186-TC, proposto pela Sra. Silda Kochemborger, ex-gestora do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale dos Teles Pires, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior - OAB/MT 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT 15.436, em face da decisão do Acórdão nº 3.148/2009 (processo nº 8.837-4/2009), tendo em vista o juízo de admissibilidade negativo, conforme consta nas razões do voto do Relator. Após o decurso do prazo regimental sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.