ASSUNTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 407 – LDO/2012, EXERCÍCIO DE 2013
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
GESTORHUGO GARCIA SOBRINHO
INTERESSADOROBERTO JOSÉ MORANDINI
Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar a citação, via editalícia, tendo em vista que o Sr. ROBERTO JOSÉ MORANDINI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, foi citado por meio do Ofício nº 1810/2013/TCE-MT/GCS-LHL, por via correspondência com Aviso de Recebimento, e cujo AR retornou com informação de “não procurado”, e o Sr. HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato, foi citado por meio de Ofício nº 1817/2013/TCE-MT/GCS-LHL, por via mato digital, para apresentarem defesas acerca dos autos em epígrafe.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. ROBERTO JOSÉ MORANDINI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, e o Sr. HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresentarem defesas acerca do Processo n° 226068/2012.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento ao trâmite processual, considerando-os revéis, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.