ASSUNTO: LEI Nº 563/2012, DE 10/9/2012 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2013
INTERES: DOMINGOS DA SILVA NETO
Trata o processo para fins de conhecimento e registro da Lei Municipal nº 563/2012, de 10/9/2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, do município de Santa Terezinha, encaminhada a este Tribunal, conforme ofício nº 043/2012/GAB.
Submetido à análise da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria, a mesma concluiu que a LDO/2013 do município de Santa Terezinha apresenta irregularidades, todavia, encontra-se apta para o devido conhecimento e registro, tendo em vista que serão objeto de análise conclusiva no relatório preliminar das contas de governo.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo Excelentíssimo Procurador de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, que emitiu o Parecer nº 5.708/2013, opinando pelo conhecimento e registro da Lei Municipal nº 563/2012 - LDO/2013, do município de Santa Terezinha, encaminhada por força do art. 166, inciso I, da Resolução nº 14/2007, do Regimento Interno do TCE/MT e pela avaliação das irregularidades apontadas quando da análise das Contas Anuais de Governo.
É o breve relatório.
Fundamentação
Analisando os autos, mais especificamente a informação da SECEX da Quarta Relatoria, verifica-se que a lei em comento encontra-se em condições de conhecimento e registro, mesmo sendo constatada irregularidades na elaboração da referida lei, mas que não prejudica o devido conhecimento e registro, tendo em vista que será objeto de análise conclusiva no relatório preliminar das contas anuais de governo.
Com relação à competência e à legalidade do registro da referida lei por parte deste Tribunal, essa encontra guarida no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 269/2007, conforme abaixo:
“Art. 43. Ao Tribunal de Contas do Estado compete apreciar para fins de registro, a legalidade:
(…)
III - da lei que instituir o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.”
Portanto, por esses motivos e com base nas informações contidas no relatório da equipe técnica da Quarta Relatoria e do Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Pelo exposto, de acordo com o que dispõe o artigo 90, inciso II, da Resolução nº 14/2007-TCE/MT, acolho o Parecer Ministerial nº 5.708/2013, e Decido pelo conhecimento e registro, da Lei Municipal nº 563/2012, de 10/9/2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, do município de Santa Terezinha. Recomendo ainda, a inclusão das irregularidades evidenciadas nos autos como ponto de controle durante a análise das contas anuais de governo do município.
Publique-se;
Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo desta Relatoria para subsidiar a análise das contas anuais, referentes ao exercício de 2013.