JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA NETO – Engenheiro Civil – Fiscal da Obra
TEREX CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – Representante Legal
ADVOGADOS:BRUNO DE MELO MIOTTO – OAB 19512 e outros
Considerando-se a manutenção da irregularidade do Relatório Técnico de Análise de Defesa (documento nº76295/2016), NOTIFIQUEM-SE o senhor Ricardo Luiz Henry, Prefeito do Município de Cáceres (Gestão 2005/2008), o senhor Túlio Aurélio Campos Fontes, Prefeito do Município de Cáceres (Gestão 2009/2012), o senhor Joaquim Francisco da Costa Neto, Engenheiro Civil – Fiscal de Obra da Prefeitura Municipal de Cáceres (Gestão 2005/2012) e o Representante Legal da Empresa Terex Construções e Transportes Ltda, via edital,nos termos do § 2º do artigo 141 da Resolução TCE/MT 14/2007, para que no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, a contar da publicação desta notificação, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS, caso entendam necessário, vedada a juntada de documentos.
Dito relatório encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos interessados, aos seus procuradores ou à terceiros autorizados por escrito, obterem de cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio magnético a ser por eles fornecidos.