ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
ÓRGÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CUIABÁ
RESPONSÁVEL:ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE CUIABÁ
INTERESSADOS:GTE – SISTEMAS DE GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS:EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO – OAB/MT 9.793
EDUARDO DE SOUZA DIAS – OAB/SP 228.348
LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ – OAB/MT 10.827
Trata-se de Representações de Natureza Externa, com pedidos de concessão de Medida Cautelar, formalizadas pela empresa GTE – Sistemas de Gestão e Tecnologia LTDA e pela sociedade advocatícia Gomes de Oliveira Advogados Associados, em desfavor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da qual pretendem suspender a Concorrência Pública 003/2018.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Agmar Divino Lara de Siqueira, Presidente da Comissão de Licitação, foi citado para apresentar suas manifestações por meio do Ofício 542/2018/GCIJJM, acerca do Relatório Técnico elaborado pela SECEX. Posteriormente, foi citado por meio do Edital 031/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 7/2//2019, conforme o artigo 259 do RITCE-MT. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA doSenhor Agmar Divino Lara de Siqueira.