Detalhes do processo 226637/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 226637/2018
226637/2018
438/2023
DECISAO
NÃO
NÃO
24/08/2023
25/08/2023
24/08/2023
DETERMINAR PROVIDENCIAS



DECISÃO N° 438/GAM/2023

PROTOCOLO N.º: 58.605-6/2023
PRINCIPAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CUIABÁ
INTERESSADO: NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADOS: SHENIA MARIA RENAUD VIDAL – OAB/MS 4.523-B
:LARISSA MARTINS GONÇALVES – OAB/MS 24.036
:CARLOS ALBERTO PAEL FARIAS – OAB/MS 20.136
ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
 
Trata-se de documentação protocolada pela empresa Nota Control Tecnologia Ltda., neste ato representada pelo Sr. Carlos Alberto Pael Farias – OAB/MS 20.136, pela Sra. Larissa Martins Gonçalves – OAB/MS 24.036 e pela Sra. Shenia Maria Renaud Vidal – OAB/MS 4.523-B, cujo teor apresenta manifestação de defesa referente ao processo de Representação de Natureza Externa n.º 22.663-7/2018 (n.º 22.759-5/2018-apenso), em razão de supostas irregularidades na realização do Concorrência Pública n.º 003/2018 da Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá.
O objeto da referida Representação trata-se de contratação de empresa especializada “na prestação de serviços de tecnologia com solução que contemple a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos Sistemas Tributários do Município, com fornecimento de licença de uso de Sistema de Gestão do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e ferramentas para a realização de campanha de premiação, controle dos contribuintes no regime do Simples Nacional, gestão eletrônica de processos e documentos da Secretaria Municipal de Fazenda-SMF, comunicação entre contribuintes/munícipes e Municípios”.
O § 1º do artigo 76 do Regimento Interno dispõe que quando estiver representada, o procurador deverá estar regularmente constituído nos autos, sob pena dos atos praticados serem declarados inexistentes.
Nesta senda, verifico a ausência dos atos constitutivos da empresa, do seu instrumento procuratório e dos documentos pessoais do administrador da empresa e dos procuradores, constando somente a manifestação de defesa assinada pelos procuradores.
Posto isso, com fundamento nos artigos 76, § 1º, 96, inciso I, 120 e 121, inciso V, do Regimento Interno, INTIMO a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA., para que proceda a juntada dos atos constitutivos da empresa, da procuração e dos documentos pessoais do administrador da empresa e dos procuradores, nos termos e fundamentos acima expostos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de não conhecimento da exordial.
 
Publique-se.