SHÊNIA MARIA RENAUD VIDAL – OAB/MS 4.523-B, CARLOS ALBERTO PAEL FARIAS –
OAB/MS 20.136 E LARISSA MARTINS GONÇALVES – OAB/MS 24.036
ASSUNTO:
PEDIDO DE RESCISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATOR:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
17/10 A 21/10/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 569/2022 – PV
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CUIABÁ. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE RESCISÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.062-3/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 376, §2° da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.622/2022 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Decisão Monocrática nº 1433/SR/2022, divulgada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 04-10-2022, sendo considerada como data da publicação o dia 05-10-2022, edição nº 2672, que concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão, proposto em face dos Acórdãos nº 98/2019-PC e 300/2022-TP (processos nºs 22.663-7/2018 e 22.7595/2018 - apenso), pela empresa Nota Control Tecnologia LTDA., com a finalidade de suspender a execução da determinação contida no Acórdão n° 98/2019-PC, item V, alíneas “a” e “b”, na forma regimental, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.