Detalhes do processo 226726/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 226726/2011
226726/2011
306/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/06/2012
06/06/2012
05/06/2012
NAO CONHECER
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. DENÚNCIA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº        22.734-0/2011
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Assunto        Denúncia (Recurso de Agravo)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO

ACÓRDÃO Nº 306/2012 – TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. DENÚNCIA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.734-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, com o Parecer nº 1.588/2012 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER ao Recurso de Agravo, interposto pela empresa ITAQUERÊ AGRO INDUSTRIAL LTDA., representada pelos Srs. Eloi Brunetta – sócio administrador e Divanir Marcelo de Pieri – OAB/MT nº 5.698-A e outros – procuradores, em face da decisão proferida por meio do julgamento singular que rejeitou o pedido de suspensão da Concorrência nº 014/2011, realizada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, na gestão do Sr. Francisco Bello Galindo Filho, em razão da perda superveniente de interesse recursal, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta da fundamentação do voto do Conselheiro Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento o Senhor Conselheiro SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, em substituição ao Conselheiro VALTER ALBANO, o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES CUNHA, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007.Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.