PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 1.162/2011. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINAL, PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Processo nº 22.725-0/2010
Interessado SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE
Assunto Representação de Natureza Interna (Recurso Ordinário)
Relator Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO Nº 190/2012 -TP.
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 1.162/2011. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINAL, PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.725-0/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.972/2011 do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, de fls. 45 a 47-TC, interposto pelo Sr. André Luis P. Gimenes, Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.162/2011, para anular a decisão recorrida, conforme artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, extinguindo a responsabilidade do Presidente da SAEMI, conforme consta nas razões do voto do Relator. Encaminhe-se os autos ao Relator de origem para se entender necessário dar prosseguimento ao feito.
Relatou a presente decisão o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, o qual acolheu o voto do Auditor Substituto de Conselheiro JOÃO BATISTA CAMARGO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e a Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.