Relatora Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento 30-8-2021 a 3-9-2021 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 491/2021 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando as propostas de voto da Relatora e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
84
55.009-4/2021
RITA DE CACIA SILVA BAPTISTA
85
22.778-1/2020
EDLEUZA SABINO BUENO
86
23.002-2/2020
ADAIR BARBOSA MORAIS / TERCINA MARTINS DOS ANJOS
87
26.332-0/2020
PAULO VALIM DE OLIVEIRA / VILMA BERNARDI DE OLIVEIRA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos órgãos de origem.
Participaram dos julgamentos os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Auditores Substitutos de Conselheiros, em Substitutição, LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), que acompanharam as propostas de votos apresentadas pela Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)