Detalhes do processo 228940/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 228940/2018
228940/2018
549/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/12/2020
12/02/2021
11/02/2021
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO



Processo nº        22.894-0/2018
Interessados        AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ
       Alexandre Bustamante dos Santos - ex-Diretor
       Fabiana Curi – OAB/MT nº 5.038 - Advogada
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso Ordinário – 33.683-1/2019
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        1º-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 549/2020 – TP

Resumo: AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. JULGAR PROCEDENTE A REFERIDA REPRESENTAÇÃO. EXCLUIR A MULTA APLICADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.894-0/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 241/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Valter Albano, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 33.683-1/2019, interposto em face do Acórdão nº 139/2019-PC pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos – ex-diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, sendo sua advogada a Sra. Fabiana Curi – OAB/MT nº 5.038, para julgar Procedente a Representação de Natureza Interna, em razão dos atrasos evidenciados, e, ainda, excluir a multa aplicada ao recorrente, diante da dúvida com relação ao causador direto da irregularidade, conforme fundamentos constantes no voto-vista.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL,  que estava substituindo o Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) na sessão ordinária do dia 26-11-2020 quando apresentou seu voto original.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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