PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Processo nº22.894-0/2018
InteressadosAGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ
Alexandre Bustamante dos Santos - ex-Diretor
Fabiana Curi – OAB/MT nº 5.038 - Advogada
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 33.683-1/2019
RelatorConselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento1º-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 549/2020 – TP
Resumo: AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. JULGAR PROCEDENTE A REFERIDA REPRESENTAÇÃO. EXCLUIR A MULTA APLICADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.894-0/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 241/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Valter Albano, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 33.683-1/2019, interposto em face do Acórdão nº 139/2019-PC pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos – ex-diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, sendo sua advogada a Sra. Fabiana Curi – OAB/MT nº 5.038, para julgar Procedente a Representação de Natureza Interna, em razão dos atrasos evidenciados, e, ainda, excluir a multa aplicada ao recorrente, diante da dúvida com relação ao causador direto da irregularidade, conforme fundamentos constantes no voto-vista.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) na sessão ordinária do dia 26-11-2020 quando apresentou seu voto original.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)