RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JUNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pelo Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas- IPGP, DEFIRO o pedido, concedendo 15 (quinze) dias úteis para manifestação nos autos do Processo nº 22.954-7/2019 (Tomada de Contas Ordinária), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).