Resumo: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 23.0413/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, caput, da Resolução Normativa n° 29/2012-TP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.954/2021 do Ministério Público de Contas, em: REGISTRAR a Portaria nº 221/2019, disponibilizada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, no dia 22/7/2019, e JULGAR LEGAL o cálculo de benefício de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, à Sra. CREONIDA SOARES DA SILVA, servidora efetiva (Termo de Posse n.º 160/2012, em 13/4/2012), no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “40”, Nível “II”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Lucas do Rio Verde/MT, contando com 14 anos, 9 meses e 5 dias efetivos de tempo de contribuição e 52 anos de idade na data da publicação do ato concessório.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.