Detalhes do processo 230812/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 230812/2017
230812/2017
729/2019
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
01/10/2019
10/10/2019
09/10/2019
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR



Processo nº        23.081-2/2017
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
       Percival Santos Muniz - ex-Prefeito
       Fabrício Miguel Corrêa - OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro - OAB/MT nº 8.379 - Procuradores
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Embargos de Declaração - 22.702-1/2019
Relator        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento        1º-10-2019 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 729/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.081-2/2017.  

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.072/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 22.702-1/2019, opostos pelo Sr. Percival Santos Muniz - ex-prefeito municipal de Rondonópolis, neste ato representado pelos procuradores Fabrício Miguel Corrêa - OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro - OAB/MT nº 8.379, em face do Julgamento Singular nº 828/GAM/2018,   diante da ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo-se inalteradas as disposições da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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