INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE
AssuntoAuditoria Operacional
Relator NatoConselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento1º-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 317/2017 - TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CUIABÁ. PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE. AUDITORIA OPERACIONAL NA CONCESSÃO DE LICENÇAS E NO ABSENTEÍSMO DE PROFESSORES. CONHECIMENTO DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA, EXPEDIÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES SUGERIDAS PELA EQUIPE TÉCNICA E DETERMINAÇÃO ÀS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO RELATÓRIO CONCLUSIVO E DESTA DECISÃO AOS ATUAIS PREFEITOS, SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO E AOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.092-8/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.668/2017 do Ministério Público de Contas, em: 1) CONHECER os Relatórios Técnicos referentes à Auditoria Operacional na concessão de licenças médicas e no absenteísmo de professores do ensino fundamental realizada nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, sendo os Srs. Emanuel Pinheiro - prefeito municipal de Cuiabá, Mabel Strobel Moreira da Silva - ex-secretária municipal de Educação de Cuiabá, Rafael de Oliveira Cotrim Dias - secretário de Educação de Cuiabá, Fernando Jorge Mendes de Oliveira - secretário-adjunto do Fundo Municipal de Previdência de Cuiabá à época, Lucimar Sacre de Campos - prefeita municipal de Várzea Grande, Sílvio Aparecido Fidelis e Catarina Sena Barros de Toledo - secretário e subsecretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande e Juarez Toledo Pizza - presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande; 2) RECOMENDAR: a)aos atuais gestores da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá que: a.1) articulem-se, junto ao Poder Público municipal, para editar normas relativas à readaptação de função, promovendo a padronização dessa forma de provimento e estabelecendo prazos adequados para sua conversão de temporária em permanente; a.2) implementem ações voltadas à promoção, recuperação da saúde e readaptação dos profissionais em razão de doenças decorrentes do exercício da profissão ora demonstradas, principalmente em relação às patologias classificadas pelos CID “M” e “F”; a.3) promovam o aprimoramento da estrutura do setor de atendimento psicossocial, dotando-o de equipe multidisciplinar suficiente para ampliar o número de visitas a unidades escolares; a.4) reformulem a Instrução Normativa SRH nº 1, de 30 de novembro de 2012, no sentido de incrementar o rol e analisar com mais rigor os documentos e exames a serem solicitados aos candidatos aprovados em concurso público, a fim de detectar doenças incapacitantes preexistentes e incompatíveis com o exercício do cargo de ingresso; e, a.5) implementem as seguintes recomendações constantes no Acórdão 635/2016-TP, relativo ao processo nº 22.275-5/2015, decorrente de auditoria operacional que avaliou a infraestrutura em escolas de Ensino Fundamental estaduais e municipais: 1) normatizem e implementem procedimento para diagnosticar as necessidades de infraestrutura das escolas; 2) estabeleçam critérios para priorizar a realização de obras nas escolas; 3) mantenham atualizados instrumentos que permitam conhecer a situação e as necessidades da estrutura física das escolas; 4) estruturem e mantenham equipe técnica suficiente para captar recursos financeiros voluntários destinados à educação pela esfera federal; e, 5) planejem e acompanhem tempestivamente os projetos e ações relacionados à gestão da infraestrutura das escolas; e, b)aos atuais gestores da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande que: b.1) elaborem e mantenham atualizado levantamento acerca das concessões de licenças de professores para tratamento de saúde, readaptações e acompanhamento de pessoa da família, de forma a identificar, no mínimo: a quantidade e períodos de afastamentos, as principais causas das licenças, as principais doenças (CID) relacionadas a esses afastamentos, o perfil dos profissionais que mais se licenciam, os custos decorrentes das licenças e a análise histórica do panorama municipal nos últimos anos; e, b.2) implementem ações voltadas à promoção, recuperação da saúde e prevenção a doenças laborais dos profissionais de educação, com a definição de equipe multidisciplinar responsável pela execução dessas ações ou programa; e, 3)DETERMINAR às Secretarias Municipais de Educação de Cuiabá e Várzea Grande que, juntamente com as respectivasPrefeituras Municipais, noprazo de 90 dias apresentem um Plano de Ação para implementação das recomendações acima citadas, com especificação de cronograma, responsáveis, atividades e prazos, nos termos do modelo proposto pela equipe técnica. Encaminhe-se cópia do relatório técnico conclusivo e desta decisão aos atuais prefeitos, secretários de educação e conselhos municipais de educação de Cuiabá e Várzea Grande.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)