Detalhes do processo 230928/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 230928/2017
230928/2017
190/2018
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
15/03/2018
16/03/2018
15/03/2018
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR Nº 190/ilc/2018

PROCESSO Nº:                23.092-8/2017
INTERESSADA:                SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
                       LUIZ FERNANDO WILKE
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR:                CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA


I – Relatório

Trata-se de Tomada de Contas Especial, em decorrência da ausência da prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 078/2014, formalizado entre a Secretaria de Estado de Cultura, e o Sr. Luiz Fernando Wilke, cujo objeto foi a realização do Projeto “Documentário sobre Ivo de Almeida e o Verdão 2014”, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), recebido em 12/08/2014, repassado em uma única parcela, e sem previsão de contrapartida.

Após a elaboração do relatório técnico preliminar pela unidade técnica, com supedâneo no direito constitucional ao contraditório procedeu-se a citação do Sr. Luiz Fernando Wilke, mediante os Ofícios nº 004/2017 (doc. Digital 274702/2017) e 190/2018 (doc. Digital 33088/2018), sendo citado também por meio de Edital de Citação, conforme certidão (doc. digital 21055/2018).

O interessado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (doc. Digital 30016/2018).

II – Fundamentação

Apesar de todo o procedimento acima descrito, o Sr. Luiz Fernando Wilke não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e 140, § 1º da Resolução Normativa nº 14/2007, DECIDO declarar revel o Sr. Luiz Fernando Wilke.

Publique-se.

Após, retornar a este gabinete para dar prosseguimento ao feito.