PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO
Processo nº23.241-6/2018
InteressadosCÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Celso Henrique Batista da Silva
Procurador(a)Elen Caroline Goloni
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Embargos de Declaração – 30.894-3/2019
RelatorConselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento26-2-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 27/2021 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL .
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.241-6/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.487/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando a proposta de voto do Relator, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTOPARCIAL aos Embargos de Declaração constantes no documento externo nº 30.894-3/2019, opostos pelo Sr. Celso Henrique Batista da Silva, ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, neste ato representado pela procuradora Elen Caroline Goloni, OAB/MT nº 19.711/O, para reconhecer a existência da omissão a ser sanada no voto condutor do Acórdão n° 754/2019 – TP, mediante a inclusão da fundamentação apresentada, a qual deverá integrar o julgamento do processo, nos termos do art. 276 da Resolução Normativa nº 14/2007; porém, deixo de reconhecer o efeito modificativo dos presentes embargos, vez que a complementação da fundamentação não é capaz de alterar a conclusão que reconheceu a procedência da Representação de Natureza Externa e a responsabilidade do Sr. Celso Henrique Batista da Silva, aplicando-lhe o pagamento de multa, devendo permanecer inalterada a redação do Acórdão embargado, conforme fundamentos constantes na proposta de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente, e JOSÉ CARLOS NOVELLI, o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO, que acompanharam a proposta de voto do Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)